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ID
4032094
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão e a permissão de execução de serviços públicos, nos moldes do Art. 175 da Constituição Federal de 1988, devem ser sempre precedidas de licitação. Sobre as situações em que a licitação não é obrigatória por ser dispensável, considere as afirmativas a seguir.

I. Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III. Compra de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, com prova de exclusividade, conforme determina a lei de licitações.
IV. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Os itens III e IV tratam de hipóteses de inexigibilidade de licitação (quando não é possível fazer licitação), e não de dispensa de licitação, como pede a questão.

  • Segundo o comando da questão: A concessão e a permissão de execução de serviços públicos, nos moldes do Art. 175 da Constituição Federal de 1988, devem ser sempre precedidas de licitação. Sobre as situações em que a licitação não é obrigatória por ser dispensável, considere as afirmativas a seguir.

    OS ITENS III E IV ..Art. 25 . Inexigibilidade de Licitação:

     É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • I. Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. DISPENSA

    II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. DISPENSA

    III. Compra de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, com prova de exclusividade, conforme determina a lei de licitações. INEXIGIBILIDADE

    IV. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIGIBILIDADE

    Assinale a alternativa correta.

    LETRA A

  • Consegui aprender nem a Lei n. 8.666/93, aí vem o Legislativo e resolve fazer outra lei...

  • Fique atento:

    Artigo 17 da Lei 8.666/93, trata da licitação dispensada

    Artigo 24 da Lei 8.666/93, trata da licitação dispensável;

    Artigo 25 da Lei 8.666/93, trata da licitação Inexigível.

    Avante, guerreiros!!!

  • Vejamos cada assertiva, em ordem a aferir se a hipótese descrita pela Banca corresponde, de fato, a caso de licitação dispensável:

    I- Certo:

    Trata-se do caso versado no art. 24, XI, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

    II- Certo:

    Novamente, a hipótese é mesmo de licitação dispensável, a teor do art. 24, V, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    III- Errado:

    O caso descrito neste item da questão não é de dispensa, mas sim de inexigibilidade de licitação, como se vê do art. 25, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    IV- Errado:

    De novo, a Banca inseriu na presente afirmativa, indevidamente, hipótese de inexigibilidade, na forma do art. 25, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25 (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I e II.


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito: A (somente a I e II) Forma mais tranquila de entender a diferença entre inexigibilidade e dispensa: Dispensa: se quiser fazer licitação, ok, mas não precisa. Inexigibilidade: não tem como, não é possível fazer uma disputa.