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ID
4044106
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) com relação à notificação compulsória.

( ) A notificação compulsória negativa deve ser realizada semanalmente à autoridade de saúde, informando da não identificação de nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante na Lista de Notificação Compulsória.
( ) A notificação compulsória imediata é a realizada em até 48 horas a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
( ) A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
( ) A notificação da Febre Amarela, da Hantavirose, da Raiva Humana e da Síndrome da Rubéola Congênita deve ser imediata.
( ) A periodicidade de notificação da Dengue, da Difiteria e da Febre Amarela é semanal.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A ( V • F • V • V • F ).

     

     

    De acordo com PORTARIA Nº - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

    Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

     

     

    ( V )

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e

     

    ( F )

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

     

    ( V )

    CAPÍTULO II

    DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

    § 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

     

    ( V )

    Febre AmarelaNotificação Imediata (até 24 horas) para* ( MS/SES/SMS ).

    HantaviroseNotificação Imediata (até 24 horas) para* ( MS/SES/SMS ).

    Raiva HumanaNotificação Imediata (até 24 horas) para* ( MS/SES/SMS ).

    RubéolaNotificação Imediata (até 24 horas) para* ( MS/SES/SMS ).

     

    ( F )

    Dengue - Casos Notificação Semanal.

    Dengue - Óbitos  Notificação Imediata (até 24 horas) para* ( MS/SES/SMS ).

    Febre AmarelaNotificação Imediata (até 24 horas) para* ( MS/SES/SMS ).

    DifteriaNotificação Imediata (até 24 horas) para* ( SES/SMS ).