Gabarito-A
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
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Observações:
I) É hediondo em todas as modalidades
II) É crime complexo
III) O sujeito passivo deve ser pessoa
IV) A vantagem deve ser econômica e indevida (Masson)
V ) Exige dolo específico
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b) Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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c) Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
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d) Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
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e) Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie.
A- Correta. Trata-se do artigo que estampa o crime de extorsão mediante sequestro. Art. 159/CP: "Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos".
B- Incorreta. O referido artigo trata do crime de furto. Art. 155/CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".
C- Incorreta. O referido artigo trata do crime de omissão de socorro. Art. 135/CP: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
D- Incorreta. O referido artigo trata do crime de rixa. Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.".
E- Incorreta. O referido artigo trata do crime de roubo. Art. 157/CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.