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ID
4048681
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Quando se fala de “Crime Organizado”, existem vários entendimentos e definições. Dentre esses crimes, está o de “Extorsão mediante sequestro”. Qual artigo do Código Penal define esse crime?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito-A

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:               

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

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    Observações:

    I) É hediondo em todas as modalidades

    II) É crime complexo

    III) O sujeito passivo deve ser pessoa

    IV) A vantagem deve ser econômica e indevida (Masson)

    V ) Exige dolo específico

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    b) Furto

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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    c) Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

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    d) Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

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    e) Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Sério que precisa decorar até em que artigo está cada crime? Baita conhecimento adquirido! rs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie.

    A- Correta. Trata-se do artigo que estampa o crime de extorsão mediante sequestro. Art. 159/CP: "Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos".

    B- Incorreta. O referido artigo trata do crime de furto. Art. 155/CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

    C- Incorreta. O referido artigo trata do crime de omissão de socorro. Art. 135/CP: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".

    D- Incorreta. O referido artigo trata do crime de rixa. Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.".

    E- Incorreta. O referido artigo trata do crime de roubo. Art. 157/CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.