GAB E
A doutrina, tem nos apresentado algumas classificações a respeito do Local de Crime,
Quanto ao ambiente:
Local interno: quando o fato ocorre no interior de um prédio ou dentro de um terreno cercado;
Local externo: é aquele ocorrido em logradouro público, via pública ou dentro de um terreno baldio sem obstáculos; Locais Relacionados: são duas ou mais áreas que tenham implicação com um mesmo crime.
Quanto à natureza do fato criminoso:
Local de Homicídio Local de Suicídio Local de Crime de Trânsito Local de Arrombamento Local de Incêndio Local de Explosão Local de Dano Local de crime contra o Meio Ambiente
Quanto à preservação:
Local idôneo (preservado ou não violado): é aquele no qual os Peritos encontram os vestígios da mesma forma que foram deixados na ação delituosa, ou seja, não sofreram quaisquer alterações após a consumação do fato
Local inidôneo (não preservado ou violado): é aquele que, quando da chegada dos peritos, encontrase alterado o estado das coisas, ou seja, sofreu alguma alteração após a ocorrência do fato, sendo chamado também de local violado.
Quanto à disposição dos vestígios:
Local imediato - é considerado o local propriamente dito, ou seja, o local onde ocorreu o fato e comumente se encontra o corpo da vítima.
Local mediato – compreende as adjacências da área reservada ao ambiente imediato, ou seja, toda a área além da demarcada como área imediata. Nesta área é comum a constatação de marcas de pegadas, rastros de veículos, coisas ou objetos caídos quando de luta corporal, instrumentos utilizados na prática do crime etc. Local relacionado – é aquele que tem relação do mesmo fato em outros locais, por exemplo, em outros locais são encontrados objetos que tenham relação com o fato ocorrido naquela área.
Fonte: Estratégia