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ID
4055626
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, à ocorrência de ato infracional praticado por criança, verificada pela autoridade judiciária competente, poderá ser-lhe aplicada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta. 

    § 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    GAB: A

  • GABARITO-A

    Art. 101, VII - acolhimento institucional;

    É fundamental lembrar-se de que :

    Crianças : Não sofrem medidas socioeducativas , mas de Proteção ( Art. 101)

    Adolescentes: Sofrem medidas socioeducativas, mas podem sofrer medidas de proteção.

    Bons estudos!

  • MEDIDAS PROTETIVAS- APLICADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE AOS ADOLESCENTES

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (MEDIDAS PROTETIVAS)

  • A questão exige o conhecimento das medidas protetivas em espécie, que são aplicadas sempre que seus direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da sua própria conduta.

    Em suma, quando uma criança, ou seja, pessoa de até 12 anos incompletos, pratica um ato infracional, ela estará sujeita a uma das medidas protetivas previstas no art. 101.

    Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; (ALTERNATIVA A)

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    Conforme se depreende do rol do art. 101, a única medida protetiva presente na questão é o acolhimento institucional. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Por outro lado, quando a prática do ato infracional se dá por um adolescente, ele estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no art. 112.

    Em relação às demais alternativas, elas encontram-se previstas no rol do art. 112 sendo, portanto, aplicáveis somente ao adolescente, e não à criança.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade; (ALTERNATIVA C)

    IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA B)

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (ALTERNATIVA D)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    GABARITO: A

  • Ato infracional praticado por criança - acolhimento institucional.

  • Alt A

    Crianças : Não sofrem medidas socioeducativas , mas de Proteção ( Art. 101)

    Adolescentes: Sofrem medidas socioeducativas, mas podem sofrer medidas de proteção.

    > acolhimento institucional. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)

    > liberdade assistida.(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA)

    > prestação de serviços à comunidade.(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA)

    >internação em estabelecimento educacional.(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a medida a ser aplicada quando uma criança pratica ato infracional. Vejamos:

    a) acolhimento institucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando uma criança, pessoa de até 12 anos incompletos, pratica ato infracional estará sujeita a uma das medidas protetivas previstas no art. 101, ECA, entre elas o acolhimento institucional. Inteligência do art. 101, VII, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional;

    b) liberdade assistida.

    Errado. A liberdade assistida é uma medida socioeducativa e é aplicável somente ao adolescente (pessoa com 12 anos completos a 18 anos), nos termos do art. 112, IV, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;

    c) prestação de serviços à comunidade.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa e é aplicável somente ao adolescente, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) internação em estabelecimento educacional.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa e é aplicável somente ao adolescente, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    Gabarito: A