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ID
4057045
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relativas às alienações, previstas na Seção VI da Lei 8666/1993:

I. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada nos casos previstos no artigo 17.
II. Quando móveis, não dependerá de avaliação prévia e de licitação em qualquer situação.
III. A Administração não poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 17

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 

    II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: 

    I – a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

  • I. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada nos casos previstos no artigo 17. - CORRETA

    II. Quando móveis, não dependerá de avaliação prévia e de licitação em qualquer situação. INCORRETA

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos (...)

    III. A Administração não poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel. INCORRETA

    § 2 A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:                 

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;  

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.

    Conforme o artigo 17, da citada lei, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes regras:

    1) Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    2) Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação.

    Ressalta-se que a própria legislação prevê hipóteses em que não é preciso licitar para alienar um determinado bem, seja móvel, seja imóvel. Nestes casos em que não é preciso se realizar a licitação para vender e alienar os bens, a própria lei e a doutrina definem como licitação dispensada.

    Ademais, conforme o § 2º, do artigo 17, da citada lei, a Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, ou a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de 2.500 hectares.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "I" está correto, ao passo que os itens "II" e "III" estão incorretos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Apenas complementando...

    Art. 17, II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.