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ID
40579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília e exerce
suas atividades de advocacia em seu único escritório, situado em
Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração por
instrumento público com poderes especiais para receber citações
em nome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em
Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Eventual citação de François feita na pessoa de Mauro no seu domicílio em Brasília seria nula, pois, por se tratar de relações concernentes à sua profissão, deveria ser realizada em Taguatinga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72 CC - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
  • Mauro pode ser citado tanto na sua residência como no lugar onde exerce profissão, pois não é servidor público e sim advogado. Portanto, o local onde exerce permanentemente suas funções NÃO é o seu domicílio necessário, nos termos do parágrafo único do art. 76, CC.
  • A questão está errada quando traz como única opção a citação em Taguatinga. Ele poderá ser citado em qualquer de seus domicíliosArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • O X da questão é a palavra "também" no Art. 72. Art. 72. É TAMBÉM domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. O TAMBÉM dá a idéia que pode ser nas duas opções, tanto na residência, como TAMBÉM no local de profissão, nas relações concernentes à profissão.----------------------Agora uma pergunta capciosa... Se NÃO HÁ relação concernente com à profissão, o local de trabalho pode ser usado como opção de domicílio? Acho que não, pois só ocorre essa chance de escolha quando a situação é concernente à profissão.
  • O  Código Civil adotou o regime de pluralidade de domicílio. O domicílio voluntário não exclui o concernente à profissão.

  • Esta questão trata do instituto do domicilio profissional;

    Trata-se de um domicilio específico, que não altera o domicílio geral, e é aplicaável apenas em face de aspectos pertinentes ao exercício de uma atividade profissional. Art 72

  • Creio que os comentários estejam equivocados. A questão fala em CITAÇÃO. Esta pode ser realizada em qualquer lugar do planeta, o importante é o oficial de justiça achar o demandado ou representante dele. O domicílio é importantíssimo para determinação do foro compentente das ações. Se o processo está "correndo" no foro/domicílio correto, não importa o local da citação. Para ficar mais claro. Se o tal François corre em velocidade e bate no meu carro em São Paulo, ele será demandado aí. Se o advogado Mauro tem poderes especiais para receber a citação, esta será feita no lugar em que o causídico se encontra, Taguatinga, Brasília, Belém, Teresina...
    Ademais, o motivo da citação é de interesse do cliente, nada tem a ver com advocacia de Mauro. O domicílio do profissional será o principal para ação referente a sua profissão.
  • Ressalte-se também o disposto no CPC:

    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados

    Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Bons estudos.
  • Essa questao é de direito processual, não material, pelo que deveria ir para o tópico de Direito Processual...

     A discussão é em torno do CPC, arts 215 e seguintes, e não do CC!  A citação deve ser feita até no inferno se nao for possivel citar por correio ou for causa de citação pessoal...

     Após a citação, ai sim poderia haver dúvida sobre INTIMAÇÃO feita em local distinto daquele apontado pelo causídico...

     Agora falar em nulidade de citação feita em local distinto do escritório não procede, eis que o unico objetivo da citação é informar que há um processo contra fulano e que ele esta sendo chamado para se defender...e se o objetivo é este, que seja feito em qualquer lugar, respeitadas, é claro, as vedações do artigo 217 do CPC
  • Como diriam os franceses: "pas de nullité sans grief" - NÃO há nulidade sem prejuízo.