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Art. 72 CC - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
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Mauro pode ser citado tanto na sua residência como no lugar onde exerce profissão, pois não é servidor público e sim advogado. Portanto, o local onde exerce permanentemente suas funções NÃO é o seu domicílio necessário, nos termos do parágrafo único do art. 76, CC.
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A questão está errada quando traz como única opção a citação em Taguatinga. Ele poderá ser citado em qualquer de seus domicíliosArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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O X da questão é a palavra "também" no Art. 72. Art. 72. É TAMBÉM domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. O TAMBÉM dá a idéia que pode ser nas duas opções, tanto na residência, como TAMBÉM no local de profissão, nas relações concernentes à profissão.----------------------Agora uma pergunta capciosa... Se NÃO HÁ relação concernente com à profissão, o local de trabalho pode ser usado como opção de domicílio? Acho que não, pois só ocorre essa chance de escolha quando a situação é concernente à profissão.
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O Código Civil adotou o regime de pluralidade de domicílio. O domicílio voluntário não exclui o concernente à profissão.
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Esta questão trata do instituto do domicilio profissional;
Trata-se de um domicilio específico, que não altera o domicílio geral, e é aplicaável apenas em face de aspectos pertinentes ao exercício de uma atividade profissional. Art 72
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Creio que os comentários estejam equivocados. A questão fala em CITAÇÃO. Esta pode ser realizada em qualquer lugar do planeta, o importante é o oficial de justiça achar o demandado ou representante dele. O domicílio é importantíssimo para determinação do foro compentente das ações. Se o processo está "correndo" no foro/domicílio correto, não importa o local da citação. Para ficar mais claro. Se o tal François corre em velocidade e bate no meu carro em São Paulo, ele será demandado aí. Se o advogado Mauro tem poderes especiais para receber a citação, esta será feita no lugar em que o causídico se encontra, Taguatinga, Brasília, Belém, Teresina...
Ademais, o motivo da citação é de interesse do cliente, nada tem a ver com advocacia de Mauro. O domicílio do profissional será o principal para ação referente a sua profissão.
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Ressalte-se também o disposto no CPC:
Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados
Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
Bons estudos.
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Essa questao é de direito processual, não material, pelo que deveria ir para o tópico de Direito Processual...
A discussão é em torno do CPC, arts 215 e seguintes, e não do CC! A citação deve ser feita até no inferno se nao for possivel citar por correio ou for causa de citação pessoal...
Após a citação, ai sim poderia haver dúvida sobre INTIMAÇÃO feita em local distinto daquele apontado pelo causídico...
Agora falar em nulidade de citação feita em local distinto do escritório não procede, eis que o unico objetivo da citação é informar que há um processo contra fulano e que ele esta sendo chamado para se defender...e se o objetivo é este, que seja feito em qualquer lugar, respeitadas, é claro, as vedações do artigo 217 do CPC
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Como diriam os franceses: "pas de nullité sans grief" - NÃO há nulidade sem prejuízo.