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Conforme Art. 501 do CPC O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Considerando apenas a letra de lei, a questão está correta, conforme comentou a colega Elciane Carneiro, contudo, gostaria de ressaltar que para a Corte Especial do STJ, uma vez submetido o recurso à sistemática do disposto no art. 543-C, do CPC (recurso repetitivo), não há mais como ser deferido pedido de desistência. Quando submetido o recurso ao regime daquela legislação, surge o interesse público, que não se submete à vontade das partes (Ver informativo nº. 381 do Superior Tribunal de Justiça). Portanto, penso que hoje, a questão, da forma como redigida, não é mais correta, especificamente por conta da expressão "...a qualquer tempo...".
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Só complementando o colega Rubens, eis o precedente do STJ nesse sentido:"Processo civil. Questão de ordem. Incidente de Recurso Especial Repetitivo. Formulação de pedido de desistência no Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC).Indeferimento do pedido de desistência recursal.- É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ.Questão de ordem acolhida para indeferir o pedido de desistência formulado em Recurso Especial processado na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ".(QO no REsp 1063343/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2008, DJe 04/06/2009)
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Gostaria de chamar a atenção dos colegas para um detalhe que, em outra oportunidade, me fez errar questão similar, pois, à época, não me lembrei dessa regra do CPC;
Me refiro à posição de Fredie Didier e Leonardo Carneiro, que afirmam que a desistência do recurso só pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto) (v. p. 36 do Curso, vol 3, ed 2009).
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Por mais que seja a letra da lei, entendo ser esse raciocínio um pouco confuso, tendo em vista o pensamento do jurista pernambucano, onde traz um limite temporal para a desistência, "a desistência do recurso só pode ocorrer até o início do julgamento" (até a prolação do voto) (v. p. 36 do Curso, vol 3, ed 2009), e o artigo do CPC que consagra como sendo possível a desistência a qualquer tempo.
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Caros colegas, com todo o respeito, as questões objetivas da maioria dos concursos cobram extamente a letra da lei, Logo,
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (CPC, 1973)
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (CPC, 2015)
MANTIDO!
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O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso