SóProvas


ID
4062730
Banca
Instituto Coelho Neto
Órgão
Prefeitura de Santo Amaro do Maranhão - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB nº 9394/96, em seu artigo 12 define que os estabelecimentos de ensino terão as seguintes incumbências:



I. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.


II. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos


III. Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.


IV. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.


V. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;



É correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • C

    I, III e V, apenas.

  • Questão mau elaborada!!

    O item III da questão não estar de acordo com a LDB

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; 

  • QUESTÃO PRA SER ANULADA,O ITEM III ESTA ERRADO!

  • A LDB TEM UMA NOVA RETIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO ITEM III

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.              ALTERADO.

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a

    incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a

    frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação

    dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas

    acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,

    especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de

    2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663,

    de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou

    dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados

    ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.