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Medida de proteção = crianças (0 - 12 anos incompletos);
Medida Socioeducativa = adolescentes (12 - 18 anos incompletos);
OBS: as medidas de proteção também são aplicadas para os adolescentes.
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Vale à pena destacarmos que as medidas de proteção são, em regra, aplicadas pelo Conselho Tutelar, com exceção das medidas de colocação em família substituta e inclusão em programa de acolhimento familiar. Já as medidas socioeducativas, são de rol taxativo, e somente podem ser aplicadas pelo juízo da infância e da juventude. - As medidas socioeducativas são aplicadas ao adolescente que cometeu ato infracional, diferentemente das medidas protetivas, que podem ser aplicadas a qualquer criança ou adolescente em situações de risco.
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RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA E
BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, Título II, Capítulo I, a partir do art. 98 do mencionado diploma.
As medidas Socioeducativas são aplicadas aos adolescentes, 12 a 18 incompletos, excepcionalmente, alcança até 21 anos de idade.
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A
questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n.
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
O
ECA prevê dois tipos de medidas no sistema de garantia de proteção
aos direitos da criança e do adolescente:
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Medidas de proteção, providências adotadas quando as
crianças e dos adolescentes estiverem em situação de risco geral,
ou seja, tiverem seus direitos ameaçados ou violados (art. 98). O
art. 101, por sua vez, elenca as medidas de proteção aplicáveis,
como orientação e acolhimento institucional.
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Medidas socioeducativas, providências adotadas em caso de
prática de ato infracional por adolescente, como internação e
liberdade assistida. Art. 112.
Para
completar o atendimento:
O
art. 103 da referida lei conceitua ato infracional como "a
conduta descrita como crime ou contravenção penal" quando
praticada pelos atores protegidos por esse diploma legal: a criança
ou o adolescente.
Portanto,
tanto
a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A
diferença reside nas consequências dessa prática. Ao
infante
(outra
nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos
(art. 2º), serão aplicadas as medidas
de proteção previstas
no artigo 101, como orientação e apoio. Ao adolescente, poderão
ser aplicadas as medidas de proteção do art. 101, I a VI, bem como
as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre elas, a
liberdade assistida e a internação.
Gabarito
do professor: e.
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Esta questão não exige o conhecimento da literalidade de artigos específicos, mas sim da estrutura do ECA, que aborda:
- medidas específicas de proteção (art. 99 a 102)
- medidas pertinentes aos pais ou responsável (art. 129 a 130)
- medidas socioeducativas (art. 112 a 125)
Gabarito: E
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Esta questão não exige o conhecimento da literalidade de artigos específicos, mas sim da estrutura do ECA, que aborda:
- medidas específicas de proteção (art. 99 a 102)
- medidas pertinentes aos pais ou responsável (art. 129 a 130)
- medidas socioeducativas (art. 112 a 125)
Gabarito: E
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A questão não se refere em relação aos pais ?
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Gostei, que aluna aplicada.
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Questão toda mal formulada com português truncado.
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Ridícula a questão...colocou" pais e responsáveis " para confundir...isso não é medir conhecimento.
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iria errar sempre, questão horrível de tão mal formulada.