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ID
4068616
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
[...]
Art. 32
[...]
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 04 nov. 2017.

A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.057/2017, refere-se, dentre outras situações, a pessoas que

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:

    I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

    II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

    III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

    IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira;

    V - estejam em situação de privação de liberdade; ou

    VI - estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

    DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento no decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O candidato deve indicar a assertiva que corresponde a uma oferta do ensino fundamental. Vejamos:

     a) Incorreta.

    "Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; (...)"

    b) Incorreta.

    "Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: (...) III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; (...)"

    c) Correta.

    Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo; (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: (...) V - estejam em situação de privação de liberdade; ou VI - estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas (...)"

    e) Incorreta.

    Não há nada se referindo a trabalho no referido artigo.

    Gabarito: C