Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:
I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;
II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;
III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;
IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira;
V - estejam em situação de privação de liberdade; ou
VI - estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.
DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento no decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O candidato deve indicar a assertiva que corresponde a uma oferta do ensino fundamental. Vejamos:
a) Incorreta.
"Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; (...)"
b) Incorreta.
"Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: (...) III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; (...)"
c) Correta.
Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo; (...)"
d) Incorreta.
"Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: (...) V - estejam em situação de privação de liberdade; ou VI - estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas (...)"
e) Incorreta.
Não há nada se referindo a trabalho no referido artigo.
Gabarito: C