A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, C, D e E – Incorretas. As informações contempladas nessas alternativas não estão de acordo com o “Art. 6º”, da Lei de Regulamentação profissional.
B – Correta. Lei 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de serviço social, altera as denominações do Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS) para Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Conforme o “Art. 6º”, da Lei de Regulamentação profissional, são alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Gabarito: B