Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação fundamental.
Resolvemos esta questão pelo dispositivo do artigo 32 da referida lei. Vejamos:
I. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
Correta. Conforme o caput do artigo 32. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:(...)
II. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Correta. A assertiva está de acordo com o artigo 32, § 4º, da referida lei. Vejamos: § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
III. O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Correta. O item traz a cópia fiel do artigo 32, § 6º da referida lei. § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Portanto todas as assertivas estão corretas conforme o artigo 32 da lei nº 9.346.
GABARITO: B