Resolução n° 2217/2018 - CAPÍTULO IX DO SIGILO PROFISSIONAL
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 73 Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição:
a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;
b) quando de seu depoimento como testemunha(nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento);
c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Letra E.