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ID
4074550
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Conforme disposto no Código de Ética Médica, é direito do médico, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N°2217/2018

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS MÉDICOS

    III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

    CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação

    fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

    CAPÍTULO IV - DIREITOS HUMANOS

    É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 29 Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte.

    CAPÍTULO VII - RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS

    É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por

    seu representante legal.

    CAPÍTULO V - RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

    É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 41 Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.

    Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os

    cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou

    obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a

    de seu representante legal.