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ID
4074553
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Ético-profissional, é impedido de atuar em Processo Ético-profissional e na sindicância o Conselheiro que, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Talvez essa questão tenha sido anulada. Ela misturou o conceito de suspeição e impedimento. Para mim não tem gabarito correto. Além do mais, algumas alternativas falam em 4° grau de parentesco, sendo que o Código fala em 3°grau. Observem:

    Cap. II, Seção VIII - DOS IMPEDIMENTOS

    Art. 102.Há impedimento do conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no PEP:

    I− em que interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento

    como testemunha;

    II− quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do

    Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou

    afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    III− quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV− quando for membro de direção ou de administração da pessoa jurídica que tiver

    interesse direto no PEP;

    V− em que figure na sindicância ou no PEP, colega ou cliente do escritório de advocacia de

    seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até

    o terceiro grau, inclusive;

    VI− esteja litigando, judicial ou administrativamente, contra uma das partes ou respectivo

    cônjuge ou companheiro; ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até

    o terceiro grau, inclusive;

    DA SUSPEIÇÃO

    Art. 103. Há suspeição do conselheiro, na sindicância e no PEP:

    I− quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II− quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou

    companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    III– quando interessado no julgamento do PEP em favor de qualquer das partes.