SóProvas


ID
4074580
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo penal, no âmbito da Lei nº 8.666/93, analise as seguintes afirmativas.


I. Obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.


II. Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


III. Subordinam-se ao regime dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 


Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Sociedades de economia mista tem que licitar?

  • I - Art. 2 da lei 8.666/93 II - art. 2 parágrafo único III - art. 1 parágrafo único
  • GABARITO E

    respondendo a pergunta do Amós Gonzaga: Sim! as entidades da ADM Indireta também devem licitar. Segue a letra da lei.

    ART. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    lei 8666/93

  • GABARITO - E

    I. ▪ A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação:

    ▪ art. 17 (licitação dispensada);

    ▪ art. 24 (licitação dispensável);

    ▪ art. 25 (inexigibilidade de licitação).

    ---------------------------------------------------------

    II. Art. 2º, P.Ú. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    ----------------------------------------------------------

    III.  Art. 1º, P.Ú. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Quando se trata de empresas públicas e sociedades de economia mista:

    ▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)

    ▪ Lei 8.666/1993: Subsidiariamente

  • LICITAÇÕES

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    SUBORDINADOS A LICITAÇÕES

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    CONTRATO

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.