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ID
4079311
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale C para correto e E para errado.


A questão afeta a inversão do ônus da prova nos Juizados, que não resulte de previsão legal, poderá ser analisada pelo próprio Juiz Leigo que conduzirá a instrução e apresentará decisão, o que será apreciado judicialmente quando da respectiva homologação. Tal entendimento vem de encontro aos princípios norteadores do sistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela solução amigável do litígio), asseverando, ainda, que no procedimento em sede de Juizados não há despacho saneador, sendo que, a princípio, a instrução poderia ser realizada imediatamente caso não obtida a conciliação.

Tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova decorre da Lei, sendo previsto no Código de Defesa do Consumidor ser direito básico deste: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

Nada obstante a discussão em torno do momento adequado para determinar a inversão, razoável a posição que entende ser regra de procedimento, e não de julgamento. Tal posicionamento se compraz com o ideal de segurança jurídica, não causando qualquer surpresa a ré ou maltrato ao princípio da ampla defesa.

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