O tráfico de escravos não acaba em 1850. O mais correto é que o tráfico passa a existir após 1850, quando da aprovação da Lei Eusébio de Queiroz - isso se desconsiderarmos a Lei Feijó, de 1831, e o Bill Aberdeem, de 1845. Nesse pensamento, o comércio de escravos, no Brasil, era legal até 1850, não configurando tráfico.
Tendo 1850 como ponto inicial ou continuo do tráfico de escravos no Brasil, o certo é que o tráfico não acabou em 1850, existindo registros de chegada de escravos até 1970.