A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre   a formação de docentes para atuar em Educação Básica
 
Resolvemos esta questão pelo dispositivo do artigo 62 da referida lei. Vejamos:
 
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
 
a) Incorreta. 
A assertiva erra ao dizer que "não sendo mais admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos iniciais".
 
b) Correta.
 A assertiva não é a cópia fiel do artigo, mas traz em seu corpo todas as informações, pois como o artigo não limita onde pode ser feita, entende-se que tanto como em universidade como em instituições está correta.
 
c) Incorreta. 
A assertiva erra ao trazer em sua redação exigência de "cursos de pós-graduação em Educação realizados em universidades" o artigo não faz essa exigência e também erra ao dizer "a oferecida nos cursos de Pedagogia." o correto é na modalidade normal.
 
d) Incorreta. 
Assertiva erra ao dizer que é em "universidades" não há essa limitação e também erra ao dizer que é oferecida em "a oferecida nos cursos de Pedagogia." o correto é na modalidade normal.
 
e) Incorreta. 
Assertiva erra ao dizer que é em curso de "licenciatura curta", pois o correto é plena. e também erra ao dizer "a oferecida nos cursos de Pedagogia." o correto é na modalidade normal.
 
GABARITO: B