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RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
a)Que o assistente social deva informar verbalmente à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
Art. 7º - O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto as condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
b) Que o local de atendimento tenha espaço suficiente apenas para abordagens individuais.
Art. 2º - O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados...
c) Que o atendimento do(a) assistente social seja realizado em sala com portas abertas, sem a garantia do sigilo.
Art. 3º - O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo.
d) Que o material técnico utilizado e produzido no atendimento aos usuários seja de caráter público.
Art. 4º - O material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais.
e) Que haja espaço físico, nas condições que essa resolução estabelecer, para a realização e execução de qualquer atendimento aos usuários do serviço social.
Art. 1º - É condição essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência de espaço físico, nas condições que esta Resolução estabelecer.