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ID
4099567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em matéria de adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B.

    Letra A. É relevante a diferença de idade entre adotante e adotando, que deve ser de no mínimo 16 anos.

    Letra C. O divórcio não impede a adoção conjunta, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado na constância do casamento.

    Letra D. A adoção cessa o vínculo da criança com a família biológica, razão pela qual o vínculo não se restabelece com a morte dos adotantes.

    Letra E. O laudo de habilitação à adoção internacional terá validade de no máximo 1 ano.

  • GABARITO - B

    A) Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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    B) Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica

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    C) Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    ---------------------------------------------

    D) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o  poder familiar  dos pais naturais. 

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    E) Art. 52, VII- será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano

  • A – Errada. É necessário haver uma diferença de idade de pelo menos 16 anos entre adotante e adotado.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    B – Correta. Quando o adotando for portador de deficiência ou doença crônica, o processo de adoção terá prioridade de tramitação.

    Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. 

    C – Errada. O divórcio dos cônjuges NÃO impede a adoção conjunta.

    Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    D – Errada. A morte dos adotantes NÃO restabelece o poder familiar de seus pais naturais.

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

    E – Errada. O laudo de habilitação à adoção internacional terá validade de 01 ano.

    Art. 52, VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; 

    Gabarito: B

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 47 - ...

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando;
    • c) nessa condição, os divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar;
    • d) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais;
    • e) terá validade por, no máximo, 1 ano;

    Gabarito: B

  • A letra C está correta, ´pois se trata acerca da adoção conjunta.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.