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ID
4099570
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12/016/09, Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Resposta correta letra D.

  • MS - erga omnes, limitadamente aos membros do grupo/categoria substituído ACP - erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
  • Qual o erro da alternativa E?

  • GABARITO D

    Segue jurisprudência relativamente recente sobre o tema:

    A tese fixada no RE 612043/PR se aplica exclusivamente para ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados. Isso significa que tal entendimento não se aplica para mandado de segurança coletivo impetrado por associação. O mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária, para a impetração do mandamus, apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nomimal. Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

  • Cuidado que o STF julgou inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) que tratava do limite territorial da ACP.