Art. 1º da LEI 7.347/85: "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos."
Em relação à ação popular, a LEI 4.717/65 dispõe: "Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos."
Assim, resposta correta letra B.
Objetos da ACP:
Danos morais e patrimoniais causados:
1. Ao meio-ambiente: maior amplitude da causa de pedir ambiental decorrente de fatos constatados na instrução desde que ligados ao fato-base.
2. Ao consumidor;
3. A bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
4. A qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
5. Por infração da ordem econômica;
6. À ordem urbanística;
7. À honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
8. Ao patrimônio público e social.
Não será cabível para:
a) tributos;
b) contribuições previdenciárias;
c) FGTS;