A questão quer saber quais itens são competência dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (Item I)
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (Item II)
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (Item III)
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (Item IV)
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Item V)
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. "
O item VI é o único incorreto, porque é uma competência do estado e do município. Vejam:
Conforme o artigo 10, V, da LDB: "Os Estados incumbir-se-ão de: (...) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;(...)"
Conforme o artigo 11, III, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"
Portanto, somente os itens I,II, III, IV e V estão corretos.
Gabarito do monitor: B.
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica; (CORRETO)
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (CORRETO)
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (CORRETO)
IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (CORRETO)
V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (CORRETO)
VI. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.(INCORRETO)
GABARITO B) I, II, III, IV e V.
LEI 9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;