“Marginalizado legalmente, o escravo nem sempre o é
materialmente, na medida em que pode desempenhar certas
funções na dinâmica econômica urbana. Estas funções o
colocam numa posição de certa independência material,
imposta pelas próprias modalidades de seu exercício.”
MATTOSO, Kátia de Queirós. A cidade de Salvador e seu mercado no
século XIX. São Paulo: Hucitec, 1978.
Das várias modalidades de escravo existentes no Brasil do
século XIX, aquela que se ajusta à analise da historiadora é: