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A Questão se trata do Título VII (Dos Recursos financeiros) da Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
OPÇÃO A - As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro. (§4º do Art. 69) CORRETA
OPÇÃO B - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. (§1º do Art. 69) ERRADA
OPÇÃO C - Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: programas suplementares de alimentação. (Caput do Art. 70 e alínea IV do Caput do Art. 71) ERRADA
Programas suplementares de alimentação não constitui despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
OPÇÃO D - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. (Caput do Art. 69) ERRADA
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A Questão refere-se ao TÍTULO VII (Dos Recursos financeiros) da Lei 9394/96 LDB (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
TÍTULO VII
Dos Recursos financeiros
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
DESISTIR NÃO É OPÇÃO DE GABARITO... PODEMOS TUDO NAQUELE QUE NOS FORTACE.
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No Texto da Lei:
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: programas suplementares de educação. "Não consta no Art. 70"
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito [...]
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta em relação aos recursos financeiros para educação. Vejamos:
Obs: A correção de cada assertiva será feita em negrito.
a) Correta.
"Art. 69. (...) § 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.
b) Incorreta.
"Art. 69. (...) § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
c) Incorreta.
"Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; (...)"
d) Incorreta.
"Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público."
Gabarito: A