SóProvas


ID
4106938
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

“‘Um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês e um estudante do ensino médio custa R$ 2,2 mil por ano. Alguma coisa está errada na nossa Pátria amada’. A constatação foi feita pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, que participou nesta quinta-feira (10/11) do 4º Encontro do Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual e da 64ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), em Goiânia/GO.”

(Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil. Acesso em: 09/01/2017.)

O financiamento da educação pública é determinado na LDB nº 9.394/96 e, diante de declarações como a da ministra do STF e do CNJ, não é difícil concluir que os gastos não ultrapassam aos normatizados. Sobre o financiamento da educação pública no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Questão se trata do Título VII (Dos Recursos financeiros) da Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)

    OPÇÃO A - As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro. (§4º do Art. 69) CORRETA

    OPÇÃO B - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. (§1º do Art. 69) ERRADA

    OPÇÃO C - Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: programas suplementares de alimentação. (Caput do Art. 70 e alínea IV do Caput do Art. 71) ERRADA

    Programas suplementares de alimentação não constitui despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    OPÇÃO D - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. (Caput do Art. 69) ERRADA

  • A Questão refere-se ao TÍTULO VII (Dos Recursos financeiros) da Lei 9394/96 LDB (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)

    TÍTULO VII

    Dos Recursos financeiros

    Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

    I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

    III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

    IV - receita de incentivos fiscais;

    V - outros recursos previstos em lei.

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO DE GABARITO... PODEMOS TUDO NAQUELE QUE NOS FORTACE.

  • No Texto da Lei:

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: programas suplementares de educação. "Não consta no Art. 70"

    Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito [...]

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta em relação aos recursos financeiros para educação. Vejamos:

    Obs: A correção de cada assertiva será feita em negrito.

    a) Correta.

    "Art. 69. (...) § 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.

    b) Incorreta.

    "Art. 69. (...) § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    c) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público."

    Gabarito: A