SóProvas


ID
4107352
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação á licitação pública, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8666/93

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme o caput, do artigo 38, da citada lei, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO: LETRA B

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

    Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.            

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Com relação á licitação pública, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de:

    processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • A- Art. 27 - Trata da habilitação dos interessados

    B- GABARITO Art. 38- Início do procedimento de licitação

    C- Art. 28 Documentação relativa á habilitação jurídica

    D- Nenhuma das alternativas= Incorreta.