Ata Formal é constituída de 5 partes
✔ Abertura: indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida;
✔ Legalidade: declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado;
✔ Expediente: registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos;
✔ Ordem do dia: parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem cronológica e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado;
✔ Encerramento e desfecho: quando todos o acontecimentos foram registrados.
Fonte: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/formacao_acao_disciplinar/como_redigir_ata_ams.pdf
gab. A