A Segurança Nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da
segurança externa e interna, inclusive a
prevenção e repressão da guerra psicológica
adversa e da guerra revolucionária ou
subversiva.”
Artigo 3º da Lei de Segurança Nacional – 1969. In: CASTELLI
JUNIOR, Roberto. História:texto e contexto. São Paulo:
Scipione, 2006, p.632.
A Lei Segurança Nacional serviu ao Regime
Militar como