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ID
4111354
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual preceitua a Lei Federal nº 12.153/2009, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão processadas nos Juizados Especiais Cíveis.

( ) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

( ) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.

( ) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    (F) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão processadas nos Juizados Especiais Cíveis

    CORREÇÃO: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.Art.5°,inciso II.

    (V) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.Art.13°,inciso II.

    (V) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.Art.11°.

    (F) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.

    CORREÇÃO: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas juridicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Art.7°.

  • 1) quem pode ser parte no juizado especial fazenda pública ??

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    2) certo: ( art. 13 da lei 12.153/09)

    3) certo ( art. 11 da lei 12.153/09 )

    4) Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias