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ID
4111393
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de instrumento legal para repelir de maneira enérgica os atos de má‐fé protagonizados por qualquer das partes e seus procuradores, porque o Estado é a própria vítima”. Segundo o eminente jurista, ainda, a litigância de má‐fé compromete a própria respeitabilidade de que deve gozar a função jurisdicional, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento, aplicará as seguintes sanções ao litigante de má‐fé, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    C) ERRADO. Não é excedente a 10% sobre o valor da causa

    Correto: superior a 1% e inferior a 10%

  • onde fala na lei sobre a letra D?

    Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.

  • Essa questão deve ser anulada!

    Tanto a questão C quanto a D apresentam erros, quais sejam:

    C) pagamento de multa não excedente a 10% sobre o valor da causa.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    D) Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.

    Art. 80, §3º: O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    A questão D quis confundir, apresentando a redação do artigo 77, §2º: A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Ué, 20% é a multa de ato atentatório à dignidade da justiça, né não? Pq a D estaria correta então?

    Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    Tudo bem que a questão fala "não superior" e o artigo fala "até 20%", mas se considerou a C incorreta em razão do "não excedente a 10%", já que no artigo é "superior a 1% e inferior a 10%", também deveria ter considerado a D incorreta.

    Entendi foi nada kkkkk

  • Gabarito C

    https://docs.google.com/document/d/1b5DwB_uM3EZXM2WjA9nqU1d-rOqzFYDciAc9Y9Py_ow/edit?usp=sharing