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ID
4111558
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Tendo como referência a Lei que regulamenta a profissão de assistente social, “estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados” é

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Lei 8.662/93 

      Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

           I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;

           II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

           III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

           IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

           V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;

           VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;

           VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;

           VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;

           IX - 

  • lembrar SEMPRE! SISTEMA DE REGISTRO: CFESS MANTER O REGISTRO + CARTEIRA: CRESS
  •   Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

           I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;

           II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

           III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

           IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

           V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;

           VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;

           VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;

           VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;

           IX -