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ID
4111588
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme o Código de ética do Assistente Social, o artigo 2º “desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional” e o artigo 3º “utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão”, constituem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética

    Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social: 

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    Art. 3º São deveres do/a assistente social:

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.

    Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.