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ID
4114087
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Para a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

    Conforme art. 26, parágrafo 3°, da LDBEN.

  • A) Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial, mesmo que seja preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. ERRADA.

    B) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas. CORRETA.

    C) É vedada a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. ERRADA

    D) Os currículos da educação infantil, diferentemente do ensino fundamental e do ensino médio, não precisam ter uma base nacional comum, desde que em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar haja uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. ERRADA

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN). Assinalemos a alternativa em desconformidade com a lei apresentada. Vejamos:

    a) Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial, mesmo que seja preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    Incorreta. A alternativa destoa do artigo 24,III, da referida lei. Vejamos: III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

    b) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.

    Correta. Conforme o artigo 26, § 3º, da referida lei.

    c) É vedada a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

    Incorreta. A alternativa destoa do artigo 24, V,b da referida lei. Vejamos: artigo 26 (...) a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

    d) Os currículos da educação infantil, diferentemente do ensino fundamental e do ensino médio, não precisam ter uma base nacional comum, desde que em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar haja uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    Incorreta. A alternativa destoa do artigo 26 da referida lei. Vejamos: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

    GABARITO: B