A resposta consta no § 2º do art.26 da LDB:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)
Letra B
A) a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática obrigatória a todos os alunos. Facultativa ao aluno: I) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas II) maior de trinta anos de idade III) que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situações similares estiver obrigado a prática de educação física IV) amparado pelo Decreto Lei 1044 V) Vetado VI) que tenha prole
B) o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica.
C) o ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas e latino-americanas(africana e europeia) .
D) o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa.
E) o Ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas e de imigrantes a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) em especial do que trata das orientações gerais para os currículos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. M
Marcaremos como correta a alternativa que traz a redação conforme a referida lei.
a) Incorreta. A educação física não é obrigatória para todos. Vejamos a quem é facultativo conforme o art. 26,§ 3º, I, II, III, IV e VI da referida lei. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole.
b) Correta. A assertiva está conforme o art 26, § 2 da referida lei: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
c) Incorreta. A alternativa menciona no final latino-americanas quando na lei não é mencionada. Vejamos o que dispõe o art. 26,§ 4º da referida lei: 4ºO ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
d) Incorreta. A alternativa erra ao mencionar educação infantil, pois o artigo que dispõe sobre esse assunto traz educação fundamental. Vejamos o artigo 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo
e) Incorreta. A alternativa erra ao mencionar "imigrantes" a lei não fala isso. Vejamos o que dispõe o artigo 32, § 3º , da referida lei: O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
GABARITO: B