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Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Gab: D
Essa questão é MUITO recorrente. Custei a decorar. Falou em Contabil, lembrar de Congresso.
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Resposta: Letra D
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Vale também ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.
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FONTE: Isabela Raya/Q.904561
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Resposta: Letra D
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Controle externo: CN. O TCU auxilia.
Controle interno: cada um dos Poderes
Ex: Poder Executivo: CGU / Auditorias
Poder Judiciário: CNJ / Corregedorias / Auditorias
Poder Legislativo: CNMP / Auditorias
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FONTE: Luana Mokwa /Q.904561
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De acordo com o artigo 70 da Constituição da República, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, deverá ser exercida pelo Congresso Nacional.