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ID
4116520
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº8662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social, é da competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº8662/93 -  Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

           I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

           II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

           III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

           IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

           V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

           VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

           VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm