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ID
4117216
Banca
FADESP
Órgão
Câmara Municipal de Monte Alegre- PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O bem que em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos é considerando material

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Material de consumo É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

    De acordo com a Portaria STN nº 448/2002, é material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos:

    “Art. 3º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

    I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

    V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”

    Fonte: ENAP, Apostila de Administração de Materiais

  • GABARITO: LETRA C

    MATERIAL PERMANENTE OU DE CONSUMO?

    ✓ Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

    ✓ Material Permanente: é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem, e/ou apresenta uma durabilidade superior a dois anos.

    GRAN CURSOS - PROFº BRUNO EDUARDO.

  • A questão em análise nos questiona sobre a classificação de materiais quanto ao bem ser de consumo ou permanente. Vamos analisar as alternativas em busca daquela que completa corretamente a lacuna deixada no enunciado da questão.

    A – INCORRETA. É entendido como importado aquele material que é adquirido no mercado externo, fora do país em que se encontra a organização.

    B – INCORRETA. Material permanente: é, como se pode imaginar, o oposto do material de consumo. O material de consumo é aquele que não perde sua identidade física, mesmo que seja incorporado a outro material, e/ou possui durabilidade superior a dois anos.

    C – CORRETAMaterial de consumo: é assim considerado, aquele que perde, em decorrência do seu uso frequente, sua identidade física e/ou tem seu uso limitado a dois anos. Será considerado material de consumo o material que atenda pelo menos um dos critérios a seguir:

    ▪ Durabilidade;

    ▪ Fragilidade;

    ▪ Perecibilidade;

    ▪ Incorporabilidade;

    ▪ Transformabilidade.

    D – INCORRETA. O material considerado imprescindível pode ser de imprescindibilidade alta, média ou alta. Sendo X para os materiais de baixa imprescindibilidade, Y para os de média e Z para alta imprescindibilidade, isto é, sua falta põe as atividades organizacionais e as pessoas em risco.

    Diante do que foi apresentado na análise das alternativas, notamos que a alternativa “C” completa corretamente o que o enunciado exigia.

    GABARITO: C

    Fonte: FENILI, R. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para Concursos Públicos. 3. ed. São Paulo: Método, 2014.

  • No manual SIAFI e portaria 448/2002 da STN

    Material permanente - em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    Material de consumo - em razão de seu uso corrente perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Precisa atender pelo menos um dos seguintes critérios (permanente não pode nenhum deles):

    1. Durabilidade - o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
    2. Fragilidade - cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
    3. Perecibilidade - sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
    4. Incorporabilidade - destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;
    5. Transformabilidade - adquirido para fim de transformação.”