Art. 35 Compete ao Responsável Técnico da empresa processadora:
I - Coordenar todas as atividades relacionadas ao processamento de produtos para saúde;
II - Prover a capacitação dos profissionais que atuam na Empresa Processadora;
III - Realizar o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade, por meio de indicadores;
IV - Participar da aquisição dos equipamentos e insumos destinados ao processamento;
V - Participar da definição do dimensionamento e da qualificação dos profissionais para atuação na Empresa Processadora;
VI - Buscar contínua atualização das inovações tecnológicas relacionadas às todas as etapas do processamento de produtos para saúde;
VII - Definir os indicadores para o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade
RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012