SóProvas


ID
4127866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.

Empreendimentos que envolvam o manejo florestal em área superior à definida como limite pelo CONAMA devem ser aprovados pelo IBAMA, mesmo que o empreendimento esteja situado em um único estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 1º, Res-378/06 CONAMA. Para fins do disposto no inciso III, §1o, art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Resoluções CONAMA que você precisa conhecer:

    01/86, 09/87, 237/97 e 378/06. Imprima e guarde junto ao seu material.

  • A resoluçao CONAMA 378/06 foi alterada pela CONAMA 428/2010 e que foi alterada posteriormente pela CONAMA 473 .

  • Gabarito: certo

    Resolução CONAMA nº 378:

    Art. 1o Para fins do disposto no inciso III, §1o , art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    I - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de espécies enquadradas no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, promulgada pelo Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, com texto aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 24 de junho de 1975;

    II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais que abranjam dois ou mais Estados;

    III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

    a) dois mil hectares em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal;

    b) mil hectares em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país;

    IV - supressão de florestas e formações sucessoras em obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo IBAMA;

    V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares (área definida pelo CONAMA)