GABARITO: CORRETO
Comentário do Colega Dioghenys Lima Teixeira na QC 898642
Streaming
Streaming é o nome da tecnologia por meio da qual são transmitidos dados e informações utilizando a internet, de modo contínuo. Esse mecanismo caracteriza-se pelo envio de dados por meio de pacotes, sem que o usuário realize download dos arquivos a serem executados.
A tecnologia de streaming permite a transferência de áudio ou vídeo em tempo real sem que o usuário conserve uma cópia do arquivo digital em seu computador.
Exemplos conhecidos de tecnologia streaming: Netflix (vídeos) e Spotify (músicas).
Espécies de streaming
Simulcasting --> Ocorre quando o programa é gerado por algum meio de comunicação (rádio ou TV) e há transmissão simultânea de seu conteúdo por meio da internet. Daí a origem do nome (simul) que vem de “simultaneous” (simultâneo).
Webcasting --> Ocorre quando o conteúdo é disponibilizado apenas pela web. O grande exemplo de webcasting são as rádios pela internet, também chamadas de “web rádios” ou “rádios on line”.
Quando uma emissora de rádio ou TV realiza streaming, na modalidade simulcasting, ela pagou os direitos autorais para executar as músicas em sua programação normal da rádio/TV. Ela terá que pagar também, outra vez, pelo fato de estar executando as músicas na internet? Ex: a Jovem Pan, que reproduz toda a sua programação na internet, terá que pagar “duas vezes” pela utilização dos direitos autorais: uma pela rádio e outra pela internet?
SIM.
A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos.
STJ. 2ª Seção. REsp 1559264/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/02/2017 (Info 597).
https://www.dizerodireito.com.br/2017/04/servicos-de-streaming-como-spotify-e.html