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Certo
Da Sociedade Personificada
CC
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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CERTO
No artigo 1088 do CC temos que na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. E que a sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
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Lei 6.404/76
Art. 1.° A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Gabarito: Certo
A Lei das Sociedades por Ações adota como características a divisão de capital em partes iguais, as quais são denominadas de ações, sendo responsabilidade dos sócios e acionistas mantê-las a um preço limitado de emissão de ações que já estejam subscritas ou adquiridas.
Fonte: Gran cursos
O Senhor Deus de paz, guardará o seu coração e os seus sentimentos.
Filipenses 4:7
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A palavra "somente" deixa o concurseiro desconfiado...
marquei E, por isso
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Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.(certo)
Lei 6.404/76
Art. 1.° A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Bendito serás!!