CORRETO
A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do Patrimônio Líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
acréscimo ou redução das reservas;
integralização de capital;
destinação de resultados do período;
compensação de prejuízos;
ajustes realizados nos períodos passados;
saldos existentes no início do período;
acréscimo de capital;
destinação do lucro líquido do exercício;
reavaliação de ativos;
saldos no final do exercício.
Lei 6.404/76
Art. 186 . A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.