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ID
4130758
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a educação profissional técnica de nível médio observará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 36-A. 

    Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. 

    Art. 36-B.

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.