A questão trata do Art. 26 da LDBEN.
Item A - Incorreto:
Art. 26.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório
da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017);
Item B - Correto:
Art. 26.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia;
Item C - Incorreto:
Art. 26.
§ 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (dada pela Lei nº 13.415, de 2017);
Item D - Incorreto:
Art. 26.
§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de o que trata o § 2º (O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica) deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016).