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ID
4135108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes sociais, julgue o próximo item.


Cabe ao assistente social, quando solicitado a depor na condição de testemunha, prestar esclarecimentos e formular sua avaliação de natureza técnica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for 

    convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, 

    Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua 

    avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas 

    circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados 

    ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.

  • A Resulução 559 do CFESS diz:

    Art. 1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional. 

    Contudo, essa resolução está suspensa por decisão judicial da justiça do estado do rio Grande do Sul em 2014.

    Marquei errado por isso.

  • Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça

    Art. 19 São deveres do/a assistente social:

    a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

    b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;