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ID
4135111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes sociais, julgue o próximo item.


É permitido o uso em crachás profissionais do nome social do(a) assistente social travesti e do(a) assistente social transexual, desde que acompanhado do nome civil e número de registro profissional.

Alternativas
Comentários
  • As/os profissionais travestis e transexuais fazem jus à inclusão do nome social junto à 

    sua fotografia no anverso do Documento de Identidade Profissional, deslocando-se o nome civil 

    para o verso, respeitadas as demais características previstas no artigo 69 da Resolução CFESS 

    nº 582 de 1 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 

    2010, Seção 1

  • O direito a usar o nome social e a ser tratado/a no gênero que solicita é facultado a transexual, travestis e a outras pessoas (utilizando ou não estas identidades). O que precisa ser respeitado pelo/a assistente social e por todos/as os/as demais profissionais (CFESS, 2016, p. 12).

  • Segundo a Resolução nº 785 de 2016, em seu Art 2º, diz que: As/os profissionais travestis e transexuais fazem jus à inclusão do nome social junto à sua fotografia no anverso do Documento de Identidade Profissional, deslocando-se o nome civil para o verso, respeitadas as demais características previstas no artigo 69 da Resolução CFESS nº 582 de 1 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1. 

    Art. 4º Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.

    Parágrafo único Para efeito de tratamento profissional das/dos assistentes sociais travestis e transexuais, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.

    A referida questão afirma que: É permitido o uso em crachás profissionais do nome social do(a) assistente social travesti e do(a) assistente social transexual, desde que acompanhado do nome civil e número de registro profissional, O que a torna errada, pois em relação ao "crachá", deve somente (conforme o Parágrafo único), constar o nome social e o número do registro.

    Então:

    CRACHÁ; NOME SOCIAL +NÚMERO DO REGISTRO

    DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL: nome social + fotografia no anverso (frente) e nome civil no verso.

    Espero ter contribuído!!