- Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher, uma vez cumprida a carência exigida para a concessão do benefício.
Tratando-se de trabalhador rural o limite de idade será reduzido para 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.
Até EC 103 até 13- 11- 2019 REGRAS DE TRANSIÇÃO possíveis aposentadoria usando a idade no caso das mulheres:
art 15= 89 pontos sendo 30 T.CONT ( HOJE 2022)
art 18= 61, 6 MESES + 15 T. CONT. ( HOJE 2022)
art 16= 58 idade+ 30 T. CONT.
Não se tem hoje uma aposentadoria por idade e nem aposentadoria por tempo de contribuição , o que se tem são regras de transição usando a idade + tempo de contribuição.
APÓS EC 103 13-11-19 , aposentadoria idade e de tempo de contribuição teve uma junção formando a AP. PROGRAMADA = 65 H, 62M + 20 TC. Homem, 15 TC Mulheres.