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ID
4135198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, considerando o Código de Ética do(a) Assistente Social e as legislações referentes ao exercício da profissão.


É permitido ao assistente social publicar em seu nome e assinar trabalhos científicos nos quais tenha participado como orientador ou membro de banca.

Alternativas
Comentários
  • É VEDADO ao assistente social publicar em seu nome e assinar trabalhos científicos nos quais tenha participado como orientador ou membro de banca.

  • ART. 4º É VEDADO AO/À ASSISTENTE SOCIAL:

    J- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.

  • Art. 4º É vedado ao/à assistente social:

    j- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação. 

    CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de ética Profissional do Assistente Social. Brasília, 1993.